TJMS - 1400003-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:25
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400003-23.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: José Domingos de Paula Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOB PENA DE MULTA - MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 537 do Código de Processo Civil faculta ao juiz, independentemente de requerimento da partes, a imposição de multa com a finalidade de promover a efetividade da decisão judicial, devendo ser fixada em valor suficiente para constranger o réu ao cumprimento da obrigação.
Não se afigurando exorbitante e desarrazoado, deve ser mantido o valor arbitrado pelo juízo a título de astreintes, a fim de compelir a instituição financeira a cumprir a determinação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400003-23.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: José Domingos de Paula Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400003-23.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: José Domingos de Paula Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:19
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400003-23.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: José Domingos de Paula Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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