TJMS - 1424501-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:41
Baixa Definitiva
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 11:35
Baixa Definitiva
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06/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃO DE POLICIAL CIVIL À CLASSE SUPERIOR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - LEI COMPLEMENTAR 114/05 - IMPETRANTE NÃO REABILITADO ATÉ 30/04/2019 - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
O inciso IV do caput do art. 91 da Lei Complementar 114/05 é expresso ao dispor dentre os requisitos para a promoção não possuir em seus assentos funcionais punição disciplinar, exceto se reabilitado mediante procedimento específico previsto nesta Lei Complementar.
O EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 55, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, prevê que a promoção não seria concedida àqueles que possuíssem em seus assentos funcionais punição disciplinar e/ou condenação criminal, exceto se reabilitado até 30/04/2019: No caso de aplicação da pena de multa, a reabilitação poderia ser requerida somente após o prazo de 6 meses contados do seu efetivo recolhimento.
O efetivo recolhimento da multa ocorreu em novembro de 2018, e, assim, a reabilitação somente poderia ser requerida a partir de maio de 2019, o que enquadra o impetrante dentre aqueles que não estão aptos à obtenção da promoção pois não reabilitado até 30/04/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
11/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Notifiquem-se as autoridades nominadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias.
Na forma do artigo 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, determino seja intimado pessoalmente o douto representante Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para querendo, ingressar no feito.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 02 (duas) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
10/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424501-23.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Carlos Ivan Andrade Guedes Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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