TJMS - 0802201-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:00
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:20
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802201-16.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802201-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO JUNTADO NOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - APLICAÇÃO DO ART. 400, I, DO CPC, E DA SÚMULA 530, STJ - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - MORA DESCARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Impositiva a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que os juros remuneratórios contratados sejam limitados, conforme tabela do Banco Central.
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802201-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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