TJMS - 0800305-75.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 17:30
Emissão da Relação
-
09/09/2025 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800305-75.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosanea Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários pericias no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ocnforme despacho de f. 770, bem como as partes ficam devidamente intimadas acerca da perícia designada para o dia 26.06.2025, às 8h40min. -
19/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 20:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:51
Decisão ou Despacho
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800305-75.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes sobre a manifestação da perita de fl. 761-766. -
30/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800305-75.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosanea Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 756: Para tanto, NOMEIO como PERITA JUDICIAL a(o) médico(a) IVONE LIMA MARTOS, que poderá ser contatada pelos seguintes meios: Celular: (67) 996394010; e-mail: [email protected], nos termos da decisão de fls. 712/714. -
01/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800305-75.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes sobre a manifestação da perita de fl. 720-724. -
05/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800305-75.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosanea Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 712/714: Da ausência de pedido administrativo Desde logo, cumpre afastar a preliminar levantada pela parte ré, pois, embora inexista prévio requerimento administrativo, o fato de a contestação ter sido apresentada sem o reconhecimento jurídico do pedido indica que a pretensão autoral é resistida, suprindo, dessa forma, o interesse de agir.
Assim, rejeito a preliminar arguida.
Da inépcia da inicial Em relação à preliminar de inépcia da inicial esta deve ser afastada de plano no presente decisum, uma vez que a falta de documentos não é elencada pelo legislador como sua causa, mas sim como não cumprimento do ônus probante.
Em síntese, se for constatado no mérito a ausência dos documentos aptos para consubstanciar a pretensão autoral, isso não causará inépcia, mas sim rejeição do pedido.
Assim, rejeito a preliminar arguida.
Da prescrição É necesário afastar a prejudicial de mérito apontada pela ré porquanto a jurisprudência é pacífica no sentido de que o prazo prescricional começa a contar a partir da ciência inequívoca do segurado, nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃODECOBRANÇA.SEGURODEVIDAEMGRUPO.PRESCRIÇÃOÂNUA.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.Nos termos das Súmulas nº 101 e 278 do Superior TribunaldeJustiça, a açãodeindenização do seguradoemgrupocontra a seguradora prescreveemum ano, com início na dataemque o segurado tiver ciência inequívocadesua invalidezdepermanente, a qual dependedelaudo médico, com exceção dos casosemque a incapacidade for notória ou daquelesemque o conhecimento anterior resulte comprovado na fasedeinstrução.
No caso, os documentos constantes nos autos não são capazesdedemonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, portanto, não há falar na ocorrência do prazo prescricional.
Apelação conhecida e provida.(TJMS; AC 0800785-50.2023.8.12.0021; Três Lagoas; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto; DJMS 25/04/2024; Pág. 87) Tendo em vista que só podemos constar a ciência com a pericial judicial, tenho que não houve a prescrição nesse caso.
Portanto, rejeito a prejudicial.
Da ilegitimidade passiva Ao meu ver, a preliminar se confunde com o mérito, não sendo possível aprecia-lá neste momento, por este motivo será apreciada na prolação da sentença.
Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, e muito menos antecipadamente, declara-se o feito saneado. 1.
Distribuição do ônus da prova.
Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. 2.
Provas a serem produzidas : documental e pericial.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, a Dra.
MONIQUE FERNANDES DA SILVA, E-Mail: [email protected] e celular: (44) 99173-9295, que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, art. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II), bem se concorda com o valor dos honorários, os quais serão pagos logo após a prolação da sentença de primeiro grau, pelo vencido.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias.
Considerando a natureza da causa, que, embora aparentemente repetitiva, demanda amplo conhecimento técnico, salientando que comumente a parte tem dificuldade em relatar sua limitação laborativa e não detém amplo acervo documental de suas consultas médicas, atento ao princípio da razoabilidade e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00 (mil reais), valor enquadrado na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Caso a parte autora seja sucumbente, tendo em vista o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, transitada em julgado a sentença, mantida a sucumbência do autor beneficiário da justiça gratuita, independentemente de cumprimento de sentença ou intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, expeça-se RPV e encaminhe-se à Vice-Presidência do E.
TJMS, aguardando-se o pagamento nestes autos.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, § 1º).
Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias com as respostas aos quesitos das partes.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca deste.
Sem prejuízo, defiro o pleito do requerido de fl. 711.
Oficie-se conforme fora requerido.
Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem o feito concluso para sentença. Às providências. -
25/11/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:10
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:38
Decisão ou Despacho
-
24/01/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800305-75.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora sobre os embargos de fl. 630-639. -
19/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:41
Declarada incompetência
-
14/09/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 16:14
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 16:13
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 18:43
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 02:07
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/03/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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