TJMS - 0838248-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838248-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Danilo de Oliveira Araújo Advogado: Moisés de Lira Azevedo (OAB: 464222/SP) Advogado: José Domingos Bittencourt (OAB: 129147/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE TARIFA DE AVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I-Constatando-se que a parte Recorrente combateu os fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II- Não demonstrada qualquer abusividade, revelam-se como válidas as cobranças de tarifa de avaliação de seguro, conforme as teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas n. 620 e 958).
III - Demonstrada a efetiva realização de avaliação do bem imóvel dado em garantia.
IV- Elementos nos autos indicam que a parte Autora aderiu à contratação do seguro prestamista oferecido pela instituição financeira de livre vontade, optando pela realização da avença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838248-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Danilo de Oliveira Araújo Advogado: Moisés de Lira Azevedo (OAB: 464222/SP) Advogado: José Domingos Bittencourt (OAB: 129147/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838248-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Danilo de Oliveira Araújo Advogado: Moisés de Lira Azevedo (OAB: 464222/SP) Advogado: José Domingos Bittencourt (OAB: 129147/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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