TJMS - 0802755-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 15:43
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802755-48.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antônio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 09:50
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2024 19:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802755-48.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antônio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802755-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, Rejeitaram os Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do Relator. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802755-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802755-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802755-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - TAXA MÉDIA DO MERCADO - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802755-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802755-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Carlos Silva Françoso Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802775-39.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Antonio Carlos Silva Francoso
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 10:16
Processo nº 0802775-39.2023.8.12.0001
Antonio Carlos Silva Francoso
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 11:21
Processo nº 0802767-62.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Antonio Carlos Silva Francoso
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 08:56
Processo nº 0802767-62.2023.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 11:06
Processo nº 0807469-82.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
SAAD Lorensini e Cia LTDA
Advogado: Rosana Tinatsu Ono
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 13:45