TJMS - 0823832-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823832-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Sandra Maria Rodrigues Garcia Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÇAI - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO - SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DO PROCESSO CONFIGURADO - INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA - INTIMAÇÃO POR CARTA POSTAL (VIA A.R.) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para que se possa extinguir o processo sem resolução de mérito, com base no inciso III do art. 485 do CPC (abandono processual), é necessária a inércia por mais de 30 (trinta) dias, sendo que, após transcorrido esse prazo, deve ser realizada a intimação pessoal da parte para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo.
Verificando que houve intimação pessoal do autor, via AR, a sentença deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823832-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Sandra Maria Rodrigues Garcia Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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