TJMS - 0809377-49.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Matheus Monte Morandi (OAB 27247/MS) Processo 0809377-49.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Exectdo: Helder Willian Nacimento de Oliveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Defiro o pedido de f. 236.
Procedeu-se a consulta de bens pelo RENAJUD e não foram localizados veículos, conforme se verifica do extrato anexo, pois a motocicleta localizada consta como "baixada".
Da atenta análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas inúmeras tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
02/07/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0809377-49.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1) Indefiro o pedido de novo sisbajud, por, por entender descabida a pretendida reiteração, em razão da sua incompatibilidade com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, quais sejam, a celeridade, informalidade e simplicidade.
Ademais, conforme minutas acostadas aos autos, denota-se que a reiteração (teimosinha) foi realizada por 30 (trinta) dias, localizando o valor levantado às f. 184. 2) Assim, cumprido o princípio da cooperação por este Juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Às providências. ". -
24/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
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16/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Matheus Monte Morandi (OAB 27247/MS) Processo 0809377-49.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Exectdo: Helder Willian Nacimento de Oliveira - Intimam-se as partes acerca da decisão de p. 202: "Cumpra-se o despacho de f. 198.". *** Despacho pág. 198: "Tendo em vista o interesse do reclamado em realizar acordo para pagamento, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes.". -
09/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 04:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
11/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:52
Decisão ou Despacho
-
23/01/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 05:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2022.
-
20/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:59
INCONSISTENTE
-
01/04/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:16
Juntada de Mandado
-
24/03/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:42
Juntada de Informações
-
23/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 06:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2021.
-
26/07/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:45
Juntada de Mandado
-
22/07/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:34
Juntada de Mandado
-
07/04/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2021.
-
06/04/2021 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2021.
-
05/04/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 13:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 07:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 07:39
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2020.
-
27/05/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 17:56
Juntada de Informações
-
26/05/2020 17:55
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:56
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 01:57
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2020.
-
30/03/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 06:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 00:32
Publicado #{ato_publicado} em 17/12/2019.
-
16/12/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2019.
-
05/12/2019 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2019 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 09:44
Expedição de Carta.
-
17/10/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 17:28
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
09/09/2019 14:09
Processo Reativado
-
02/09/2019 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2019 09:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2019 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 23:54
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2019.
-
09/08/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:46
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:46
Homologada a Transação
-
06/08/2019 16:45
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2019 15:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 15:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2019 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/08/2019 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/07/2019 17:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 17:16
Juntada de Mandado
-
27/06/2019 01:55
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2019.
-
26/06/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2019 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/06/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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