TJMS - 0824697-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824697-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jose Humberto Bezerra de Carvalho Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARDEOFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - CONTRATANTE QUE DECLAROU PLENA CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM SOLICITAÇÃO DE SAQUE - AUSÊNCIADEVÍCIOS NA MANIFESTAÇÃODEVONTADE- AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO BANCO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada, considerando que a apelante combateu especificamente os fundamentos nos quais se embasou o julgador na decisão invectivada.
II.
Demonstrada a contratação do Cartão de Crédito Consignado, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824697-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Jose Humberto Bezerra de Carvalho Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:06
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824697-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Jose Humberto Bezerra de Carvalho Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:40
Distribuído por prevenção
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09/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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