TJMS - 2000009-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:32
INCONSISTENTE
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19/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000009-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Marco Antonio Severo Rodrigues Advogado: Ana Cláudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESP.
N.º 1.657.159 SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
RECURSO DESPROVIDO.
Asaúdeédireitode todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.657159 (TEMA REPETITIVO 106), "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/03/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2024 20:21
Recebidos os autos
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10/03/2024 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000009-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Marco Antonio Severo Rodrigues Advogado: Ana Cláudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Interessado: Município de Campo Grande Conclusão.
Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intime-se. -
14/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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14/01/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica
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12/01/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000009-78.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Marco Antonio Severo Rodrigues Advogado: Ana Cláudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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