TJMS - 1418940-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 16:19
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418940-52.2022.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: M.
T. de L.
S.
S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de A.
Paciente: J.
A.
A. dos S.
Advogada: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a medida constritiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do artigo 312 e 313, inciso III do Código de Processo Penal, quando o paciente teria desobedecido às medidas protetivas fixadas em favor da vítima, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
13/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 12:56
Inclusão em Pauta
-
06/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 22:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:01
INCONSISTENTE
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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