TJMS - 0813041-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:35
INCONSISTENTE
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12/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813041-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Irineu Saggioratto Advogada: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB: 22136/MS) Advogada: Patricia Kelly Zanuncio Batistoti (OAB: 22300/MS) Apelante: Bernardete Saggioatto Advogada: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB: 22136/MS) Advogada: Patricia Kelly Zanuncio Batistoti (OAB: 22300/MS) Apelado: Maf Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB: 53925/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - IGPM/FGV - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - SENTENÇA ALTERADA - DANO MORAL NÃO VERIFICADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Com efeito, tendo sido contratado o IGPM/FGV para fins de correção do saldo devedor até liquidação integral da avença (Cláusula Sexta - item b) pelo princípio da simetria, este também deverá ser o índice a ser observado para fins de atualização dos valores a serem restituídos ao comprador que deu causa à rescisão do contrato. 2.
O mero descumprimento contratual somente em situações excepcionalíssimas, em que demonstrado dano à personalidade da parte, é que o contratante fará jus a uma compensação pecuniária.
Não se ignora que a situação narrada na inicial tenha provocado sentimento de indignação ou transtorno aos apelantes.
Ocorre que o dano moral indenizável deve ser relevante, de modo a incutir na vítima sentimento de dor ou de vergonha acima do normal, tomando-se como parâmetro o homem médio.
Não é qualquer dissabor do cotidiano evento passível de provocar dano moral, senão aquele qualificado pela gravidade da ofensa.
Pensamento contrário ensejaria a reparação a cada violação ou abuso de direito, como o inadimplemento contratual ou desacerto comercial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/04/2024 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:55
Inclusão em Pauta
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29/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:32
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813041-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Irineu Saggioratto Advogada: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB: 22136/MS) Advogada: Patricia Kelly Zanuncio Batistoti (OAB: 22300/MS) Apelante: Bernardete Saggioatto Advogada: Mariany Freire Ferreira Saggioratto (OAB: 22136/MS) Advogada: Patricia Kelly Zanuncio Batistoti (OAB: 22300/MS) Apelado: Maf Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB: 53925/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:20
Conclusos para decisão
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10/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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