TJMS - 0800455-64.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:26
Baixa Definitiva
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03/04/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:01
Publicação
-
01/04/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 17:20
Recurso Especial
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27/03/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:37
Baixa Definitiva
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10/09/2024 11:42
Registro Processual
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10/09/2024 11:42
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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10/09/2024 11:41
Certidão Cartorária
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18/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicação
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14/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:10
Publicação
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12/06/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 09:55
Decisão
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10/06/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicação
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20/05/2024 00:01
Publicação
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17/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/05/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/05/2024 11:37
Expedição de "tipo de documento".
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17/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800455-64.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: José Antunes Colman Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Ms Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 14995A/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO CONFIRMADOS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800455-64.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: José Antunes Colman Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Ms Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 14995A/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800455-64.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: José Antunes Colman Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Ms Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 14995A/MT) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800455-64.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Antunes Colman Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Ms Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 14995A/MT) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800455-64.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Antunes Colman Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Ms Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 14995A/MT) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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