TJMS - 0802735-74.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2024 01:06
Recebidos os autos
-
20/01/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:12
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802735-74.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Katia Ferreira de Andrade Diniz Souza Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto por Estado de Mato Grosso do Sul mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
E, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar que os valores a serem apurados em liquidação de sentença, a título de condenação ao pagamento do FGTS, deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora (caderneta de poupança), na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, ambos até o dia 08/12/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 20:58
Negado seguimento ao recurso
-
08/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:08
Processo Reativado
-
09/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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09/11/2022 15:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/05/2022 00:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 00:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 17:08
INCONSISTENTE
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13/05/2022 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 16:38
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
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11/05/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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