TJMS - 0801134-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ronaldo Eurico de Souza Ortiz Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO VÁLIDO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não atendida a determinação de emenda à inicial para que a parte autora realizasse a juntada dos documentos atualizados, deve ser mantida a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, do CPC, e art. 485, I, do CPC.
A ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - IPC Brasil afasta a validade do mandato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ronaldo Eurico de Souza Ortiz Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/01/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:34
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801134-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ronaldo Eurico de Souza Ortiz Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:55
Conclusos para decisão
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10/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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