TJMS - 0804304-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804304-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Silvia Helena Borges Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - RMC - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Não se infere a existência de ofensa ao princípio da dialeticidade, quando há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente, o qual demarca a extensão do contraditório perante o órgão recursal, em estrita correlação com os argumentos pelos quais entende que a sua pretensão recursal deverá ser acolhida. É imperioso ponderar que os termos do instrumento contratual indigitado deixam claro que a operação de crédito contratada pela autora se deu através de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo banco apelado, de modo que se revela inconteste a conformidade do contrato ao § 4º do art. 54 da legislação consumerista.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804304-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Silvia Helena Borges Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:37
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804304-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Silvia Helena Borges Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:05
Conclusos para decisão
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10/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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