TJMS - 0855408-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:27
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0855408-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Agravada: Jim Kellen Soares da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO EM CONTRAMINUTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AGRAVO INTERNO - REJEITADA.
PRELIMINAR - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO DE DIALETICIDADE - REJEITADA.
CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SAQUES/EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PAGAMENTO DAS TAXAS DO PRÓPRIO CARTÃO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA AO CONSUMIDOR QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES LIBERADOS PELO BANCO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/04/2024 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:07
Inclusão em Pauta
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01/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 17:28
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 03:52
INCONSISTENTE
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855408-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jim Kellen Soares da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Por via de consequência, determino que, acaso existente, o apelado proceda à restituição, de forma simples, da quantia indevidamente descontada da apelante (caso isso resulte apurado na fase liquidação), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM desde cada parcela descontada e de juros de 1% a partir da citação - com o qual deverá, ainda, ser compensado a quantia utilizada pela apelante (fls. 275-277), que também deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM desde a liberação do crédito e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, condeno as partes - na proporção de 50% cada - ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação a apelante, porquanto fora agraciada com os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855408-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jim Kellen Soares da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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