TJMS - 0805023-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:42
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805023-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Florindo Miguel do Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do relator. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:44
Inclusão em Pauta
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08/04/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:38
INCONSISTENTE
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:38
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805023-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Florindo Miguel do Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte apelante para que comprove, através de documentos (extratos ou boletos de cobrança), que não utilizou o cartão de crédito para realização de compras. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805023-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Florindo Miguel do Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se o banco apelado para que junte nos autos cópia das faturas do cartão de crédito consignado objeto desta ação. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805023-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Florindo Miguel do Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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