TJMS - 0835263-96.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 07:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/02/2024.
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835263-96.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdinei Fernandes dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO PELO DEVEDOR - INCIDÊNCIA DO § 1º do art. 523 do CPC - DEPÓSITOJUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO DO VALOR EXECUTADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO AO CREDOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À NOVA REDAÇÃO DO TEMA 677/STJ - PRECEDENTE REPETITIVO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Segundo disposto no §1º do art. 523 do CPC, na hipótese de não haver o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias da intimação do devedor, ao débito será acrescido multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
II - Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.348.640/RS (Temanº677), "na execução, odepósitoefetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Assim, ainda que tenha havido odepósitojudicial da dívida, o devedor continua respondendo pelos encargos moratórios até o efetivo pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835263-96.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Valdinei Fernandes dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:45
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835263-96.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdinei Fernandes dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:43
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:43
Distribuído por prevenção
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09/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2017 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2017 08:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2017 11:56
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2017.
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12/04/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2017.
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11/04/2017 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2017 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2017 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/04/2017 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2017 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2017 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/04/2017 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/03/2017 08:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2017.
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27/03/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2017.
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24/03/2017 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2017 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2017 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2017 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2017 12:46
Conclusos para decisão
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20/03/2017 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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20/03/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2017 11:01
Distribuído por sorteio
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20/03/2017 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2017 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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