TJMS - 0851298-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851298-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Edina Lima Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - COMPROVADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - NÃO DEVIDO. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851298-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Edina Lima Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:45
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851298-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Edina Lima Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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