TJMS - 0843639-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 08:17
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:16
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 13:51
Recurso Especial não admitido
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08/07/2024 09:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843639-27.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ananias Mario Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) VISTOS, etc.
O recorrente ANANIAS MARIO FERREIRA interpôs o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843639-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Ananias Mario Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO TEMPORAL - PEDIDO TRAZIDO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO - MÉRITO - EMPRÉSTIMO - RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE - LONGO LAPSO DE CONSUMO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO.
I - O prazo prescricional adequado ao caso concreto é o previsto no art. 27, CDC, que estabelece que a prescrição, para a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, flui do conhecimento do dano e de sua autoria.
Não bastasse isso, a contagem do prazo deve ter início a partir do último desconto.
Prescrição não consumada.
II - O juízo singular proferiu decisão interlocutória motivada, em que homologou o valor dos honorários periciais, contra a qual não houve interposição do recurso cabível (agravo de instrumento), estando, pois, preclusa a matéria.
III - As provas produzidas pelo réu demonstram longo lapso de consumo entre as partes, sendo o conjunto probatório dos autos suficiente para constatar a existência de vínculo jurídico.
IV - Tendo em vista que o autor não só anuiu com os termos do contrato firmado, como também usufruiu dos valores correspondentes, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em folha de pagamento (reserva de margem), tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a indenização por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843639-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Ananias Mario Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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