TJMS - 0844017-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844017-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alex Lúcio de Carvalho Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA C/C COBRANÇA - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A promoção por bravura de militar é ato discricionário da Administração Pública, sendo permitido ao Poder Judiciário somente analisar os aspectos da legalidade e legitimidade do ato administrativo, não sendo possível se imiscuir em questões de mérito, cuja conveniência e oportunidade compete ao administrador público competente para a prática do ato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844017-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Alex Lúcio de Carvalho Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844017-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alex Lúcio de Carvalho Santos Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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