TJMS - 0800945-79.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 09:48
Remetidos os Autos para destino.
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07/03/2024 09:48
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Dellalibera (OAB 27005/MS) Processo 0800945-79.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Marijara Cardoso - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 227/244, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/02/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/02/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Dellalibera (OAB 27005/MS) Processo 0800945-79.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Marijara Cardoso - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 21/07/2018, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I Reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; II - CONDENAR o réu ao pagamento dos valores devidos a título de férias proporcionais, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados quais sejam: a) julho/2018 a julho/2019 relativo aos 45 dias, bem como, nos anos de 2020, 2021 e 2022 (até o término da contratação em 01/2023) sobre os 15 dias, observando-se os documentos de fl. 20/97, restringindo-se o pagamento aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor temporário, observada a prescrição quinquenal, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
III - Condenar o réu ao pagamento do adicional de 1/3 de férias constitucionais relativo ao período de 15 (quinze) dias não pagos a partir de 07/2018 a 12/2019; bem como, pagamento de 1/3 de férias constitucionais relativo aos 15 (quinze) dias das férias de julho dos anos de 2020, 2021 e 2022, observada a prescrição quinquenal, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver, observando-se os documentos de fl. 20/97.
Sobre o pagamento das verbas pretéritas, estas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros demora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/12/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:40
Homologada a Transação
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17/12/2023 11:37
Recebidos os autos
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17/12/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:22
Remetidos os Autos para destino.
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21/09/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/07/2023 18:28
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:27
Decisão ou Despacho
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25/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 18:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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