TJMS - 0902465-85.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
19/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
05/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2024 17:30
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 07:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902465-85.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Maria Regina Zambianco Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902465-85.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Maria Regina Zambianco EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - EXEQUENTE SILENTE QUANTO AO INTENTO DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES LEGAIS DE SUSPENSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta do autor.
Processualmente, tal requisito subjetivo configurar-se-á quando, intimado pessoalmente, permanecer o autor silente quanto ao intento de prosseguir o feito, circunstância que se vislumbra na hipótese em apreço.
E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por abandono.
Inaplicabilidade do procedimento previsto no art. 40 da LEF ao caso concreto, pois a execução permaneceu paralisada aguardando que o credor se manifestasse a respeito da não localização do executado e diligenciasse para obter seu endereço, inclusive, uma vez intimado para promover o prosseguimento do feito, deixou de apresentar qualquer manifestação.
Rejeita-se, ainda, o argumento de desrespeito aos princípios do contraditório, da primazia do julgamento do mérito, proporcionalidade, contraditório e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, assim como desprestígio aos interesses econômicos do Município, se o juízo a quo possibilitou ao Exequente a adoção de diligências imprescindíveis ao seguimento do feito, mas este se mostrou indiferente à determinação em comento, ensejando a extinção do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902465-85.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Maria Regina Zambianco Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902465-85.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Maria Regina Zambianco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803374-11.2021.8.12.0045
Alex Bianchin
Patricia Garcia de Souza
Advogado: Djenane Comparin Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 11:50
Processo nº 0802146-74.2016.8.12.0045
Pica-Pau Agropecuaria e Construcao LTDA....
Almir Aparecido Gomes Arruda
Advogado: Joni Klei da Silva Florintino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2016 11:18
Processo nº 0800053-42.2023.8.12.0030
Saulo Euclides da Silva Filho
Fm Veiculo LTDA
Advogado: Andre Luis Lobo Blini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 16:00
Processo nº 1400106-30.2024.8.12.0000
Osvaldo Cesar Martinez
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Leonardo Bega Feijo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 11:40
Processo nº 0903706-84.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Glauco Souza Rodrigues
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:16