TJMS - 0001451-17.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001451-17.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: V.
G.
G.
Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Janeli Basso (OAB: 928377M/MS) Vítima: N.
V.
M.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS. ÂNIMO INTIMIDATIVO DEMONSTRADO - TEMOR INCUTIDO NA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
DECLARAÇÕES DA OFENDIDA.
CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS.
PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CP - IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
I - Restando demonstrado por declarações da vítima, firmes e coerentes em ambas as fases, confirmadas por outros elementos de prova, o prenúncio de mal futuro, injusto e grave, capaz de incutir temor à parte ofendida, configurado está o ânimo intimidativo necessário à configuração do crime do artigo 147, do Código Penal, sendo irrelevante o estado de ira em que se encontra o agente, pois tal fato não descaracteriza o elemento subjetivo do tipo.
II - Em delitos relativos a violência doméstica, em regra praticados na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, a palavra da vítima assume maior credibilidade.
Mesmo assim, face ao primado Constitucional da presunção de inocência, que milita em favor do acusado quando persiste dúvida relevante, para que aquela prevaleça, deve relatar o fato de forma segura e convincente e ser confirmada por outros elementos de prova, como na hipótese.
III - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
VI - Em parte com o parecer, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001451-17.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Apelante: V.
G.
G.
Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Janeli Basso (OAB: 928377M/MS) Vítima: N.
V.
M.
Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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13/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 01:21
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001451-17.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: V.
G.
G.
Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Janeli Basso (OAB: 928377M/MS) Vítima: N.
V.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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