TJMS - 0826184-08.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 10:57
Emissão da Relação
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16/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 06:24
Transitado em Julgado em data
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15/09/2025 15:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
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15/09/2025 15:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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19/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS), Geovanna Ascurra Cardoso (OAB 29073/MS) Processo 0826184-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Esther Stoeterau Arte - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto. -
04/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0826184-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Esther Stoeterau Arte - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente REJEITO a preliminar de prescrição da parte requerida.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por ESTHER STOETERAU ARTE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, da Classe C para a Classe D, da Carreira Pública Municipal, nos termos da Resolução PE SEGES n. 2.229, de 10 de setembro de 2024, veiculada no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 7.644, de 11 de setembro de 2024, páginas nrs. 06-07; determinando ao Ente Público Municipal que quite efetivamente com os retroativos financeiros devidos, de acordo com a Lei Salarial de Regência, desde 30.01.2022 até a efetiva implantação da promoção horizontal na folha salarial da parte requerente; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço (a contar efetivamente de 02.02.2020) e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o segundo quinquênio a contar de 03.02.2020 (dia seguinte ao da completude do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula, 43 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:56
Homologada a Transação
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27/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Réplica
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23/02/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0826184-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Esther Stoeterau Arte - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 227, na Data: 18/03/2024 às 15:00h. -
10/01/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:42
Expedição de Carta.
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09/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 03:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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07/11/2023 13:17
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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