TJMS - 0833265-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833265-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Flávio Ferreira da Silva Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - BAGAGEM VIOLADA E OBJETOS EXTRAVIADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO PORQUANTO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O fornecedor de serviços, não será responsabilizado quando provar que não houve falha na prestação do serviço ou que o evento ocorreu porculpaexclusivado consumidor ou deterceiros (art. 14, § 3º, II do CDC), o que não ocorreu no caso sub judice.
A situação onde o lacre da mala é rompido e itens da bagagem despachada é furtada, por sua gravidade, representa uma situação extraordinária que acarreta abalo moral passível de ser indenizado.
Mantém-se o valor do dano moral fixado em primeiro grau, quando se verifica que ele foi justo, calcado nos critérios da exemplariedade e da solidariedade, sem proporcionar enriquecimento sem causa a parte autora, além de levar em conta a capacidade econômica da empresa aérea, observado o princípio da proporcionalidade e adequação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833265-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Flávio Ferreira da Silva Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:01
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833265-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Flávio Ferreira da Silva Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:02
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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