TJMS - 0807822-88.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807822-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Luan Felix das Dores EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE - POSSIBILIDADE - ART. 922 DO CPC - EXTINÇÃO PREMATURA DA EXECUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo, com resolução do mérito.
De acordo com o art. 922 do CPC, as partes podem acordar em suspender a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, sendo entendimento recorrente que, na hipótese, não se aplica o limite temporal de suspensão do processo por 6 (seis) meses previsto no art. 313, § 4º, do CPC.
Deste modo, em caso de descumprimento, o processo volta a correr, sendo determinada, se for o caso, citação da parte adversa para pagamento do saldo remanescente, descontados os valores pagos durante o acordo.
Além do permissivo legal para que os interessados transijam acerca da suspensão do feito, destaca-se que dentro de um modelo de Justiça Multiportas, deve-se primar e fomentar práticas pelas partes que visem à resolução adequada do litígio, como ocorreu no caso concreto.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, homologar o acordo firmado e determinar a suspensão do feito, na forma do art. 922 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807822-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Luan Felix das Dores Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:36
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807822-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelado: Luan Felix das Dores Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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