TJMS - 1600894-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2024 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600894-31.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
M.
Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/14.
A credora foi intimada às f. 17/18, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 20, manifestou sua anuência à f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ELISANGELA CRISTINA MOIOLI.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 08:18
Provimento por decisão monocrática
-
24/01/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600894-31.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
C.
M.
Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600894-31.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/05/2022 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2022 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2022 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2022 14:29
Desentranhado o documento
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24/03/2022 14:29
Desentranhado o documento
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23/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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