TJMS - 0822522-36.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/07/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2024.
-
18/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0822522-36.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Varizzi Araujo Rosado - Exectdo: Hurb Technologies S.a. - Intimação da parte autora do despacho de f. 208: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de arresto cautelar, ante a incompatibilidade com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito, observando-se os exatos termos da sentença, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias juntar aos autos cálculo atualizado do débito e promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I." -
17/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:08
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0822522-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ana Paula Varizzi Araujo Rosado - Réu: Hurb Technologies S.a. - Intimação das partes da sentença de fls. 190/194 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a devolver à autora o valor de R$3.568,40 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais, quarenta centavos), cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IGPM desde o desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; bem como condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
10/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 16:15
Homologada a Transação
-
04/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/12/2023 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/11/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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