TJMS - 0806065-53.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:28
Documento Digitalizado
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14/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 04:13
Emissão da Relação
-
08/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 04:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2025 04:06
Transitado em Julgado em data
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07/08/2025 13:34
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
07/08/2025 13:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/11/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 03:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2024 03:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
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06/11/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 09:53
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806065-53.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glenda Caroline Nascimento Oliveira - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, reconheço a prescrição das pretensão anterior a 14.12.2018, conforme Decreto n. 20.910/32, e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Glenda Caroline Nascimento Oliveira em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: a- Férias proporcionais ao período trabalhado, quais sejam: abril a dezembro de 2020 (fls.71-83); janeiro a dezembro de 2021 (fls. 84-100) e janeiro e fevereiro de 2022 (fls.101-103).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:14
Homologada a Transação
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10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806065-53.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glenda Caroline Nascimento Oliveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
05/04/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 05:12
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 04:22
Expedição de Carta.
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09/02/2024 04:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 04:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806065-53.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glenda Caroline Nascimento Oliveira - Despacho: Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze dias) e sob pena de extinção, a fim de juntar o comprovante de residência atualizado. (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:10
INCONSISTENTE
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14/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:16
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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