TJMS - 0900384-83.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:06
INCONSISTENTE
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15/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900384-83.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Leandro Alves Da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DAS MODULADORAS ALUSIVAS AOS ANTECEDENTES E VOLUME DO ESTUPEFACIENTE - FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) - SOMA DOS 8 (OITO) VETORES ELENCADOS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 - REDUÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA DE MANEIRA DESPROPORCIONAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CONFIGURADO - RÉU QUE REGISTRA MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL - ENORME VOLUME DE MACONHA APREENDIDA (CERCA DE 300 KG) - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
Para que fique configurado o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada, com a derivada diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se necessário que o réu satisfaça todos aqueles requisitos, cumulativamente, ou melhor, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de sorte que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão e o réu não seja reincidente, na hipótese de a circunstância atinente à quantidade da droga ser totalmente negativa, haja vista o enorme montante de estupefaciente apreendido cerca de 300 kg (trezentos quilogramas) de maconha , deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900384-83.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Leandro Alves Da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
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26/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900384-83.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Leandro Alves Da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
11/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:50
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900384-83.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Leandro Alves Da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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