TJMS - 0800690-41.2019.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800690-41.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Valquíria Pedroso Leite Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE FIRME COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO AO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os contratos de empréstimo de quantias em dinheiro - contrato de mútuo - têm como requisito de validade a tradição, ou seja, o efetivo repasse da coisa mutuada (o dinheiro) ao consumidor.
Como no caso não há firme comprovação de que o valor do empréstimo foi integralmente revertido em favor do autor, deve ser mantida a declaração de invalidade do negócio jurídico.
Muito bem sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em comento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser reduzida como forma de muito bem punir o ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e parcialmente provido para o fim de reduzir a condenação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800690-41.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Valquíria Pedroso Leite Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:16
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800690-41.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Valquíria Pedroso Leite Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:02
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:02
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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