TJMS - 0811373-50.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811373-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Adão Corrêa da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme o Tema Repetitivo 1.085, no Superior Tribunal de Justiça se decidiu que "são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811373-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Adão Corrêa da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:20
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811373-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelado: Adão Corrêa da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:03
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:03
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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