TJMS - 1424355-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:47
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424355-79.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Alfredo de Sousa Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravante: Rafael Goncalves de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravante: Denilza de Sousa Gonçalves e Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro no art. 932, III, c/c art. 493, ambos do CPC/2015, nego conhecimento ao presente agravo interposto por Paulo Alfredo de Souza e outros, porque prejudicado ante a falta de interesse recursal superveniente.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao Juízo da Causa.
Intimem-se. -
12/04/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 11:11
Prejudicado o recurso
-
10/04/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424355-79.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Alfredo de Sousa Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravante: Rafael Goncalves de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravante: Denilza de Sousa Gonçalves e Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Face a ausência de fundamentado pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebo-o no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Cumpra-se. -
06/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424355-79.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Alfredo de Sousa Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravante: Rafael Goncalves de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravante: Denilza de Sousa Gonçalves e Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, à luz do que dispõe o §4º do art. 1.007 do vigente CPC, ficam os agravantes intimados a realizar o recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de deserção do recurso.
Intimem-se. -
10/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:24
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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