TJMS - 0822665-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822665-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Katiusce Viana da Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA - PLATAFORMA ZAPSIGN - AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CREDENCIADA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo a parte autora cumprido a determinação judicial para emenda da inicial, deixando de apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação (regularização da representação), acertado o indeferimento da inicial, com extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Conforme disposto na Lei nº 11.419/06, bem como considerando o teor da Medida Provisória nº 2200-2/01, apenas será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, o que não se deu no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822665-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Katiusce Viana da Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:22
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822665-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Katiusce Viana da Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:04
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 19:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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