TJMS - 0839373-65.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839373-65.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Potiguara Vieira Campos Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Advogada: Sheyla Cristina Bastos E Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA E DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - COBRANÇA ILEGAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- In casu, a instituição financeira Apelante não conseguiu comprovar a regularidade da cobrança efetuada, uma vez que não demonstrou a utilização de limite do cheque especial, razão pela qual se evidencia a inexigibilidade da dívida.
Portanto, reconhecida a inexistência da dívida e a cobrança indevida de valor que não pode ser considerado baixo, é o caso de manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
II- Em relação ao quantum indenizatório arbitrado, verifica-se que diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se correta a sentença que fixou danos morais no importe de R$ 3.000,00, sob pena de fomento à industrialização do dano moral, com enriquecimento sem causa em favor da parte Autora, o que não se pode admitir.
III- Constatando-se a existência de relação contratual entre as partes, o termo inicial dos juros de mora deverá ser a partir da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839373-65.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Potiguara Vieira Campos Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Advogada: Sheyla Cristina Bastos E Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:25
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839373-65.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Potiguara Vieira Campos Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Advogada: Sheyla Cristina Bastos E Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:06
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:06
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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