TJMS - 0821406-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821406-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcos César Hobel Escanaichi Junior Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Apelado: Condomínio Residencial Bariloche V Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Curto e Brito Ltda Advogada: Bárbara Goedert de Brito (OAB: 23838/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
SINISTRO OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CHOQUE DO MOTOCICLISTA EM CAÇAMBA - OBJETO DEVIDAMENTE SINALIZADO, ESTACIONADO EM LOCAL PERMITIDO E PRÓXIMO A CALÇADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Em sendo comprovado que a caçamba encontrava-se próxima da calçada, circunstância evidenciada por fotografias juntadas pelo próprio apelante e ratificadas no boletim de ocorrência elaborado pela polícia militar in loco, bem como considerando que objeto estava devidamente iluminado e estacionado em local permitido, conforme parecer da AGETRAN e por fim, tratando-se de via com boa visibilidade e larga, resta configurado que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não se atentou ao objeto estacionado, não tendo a caçamba contribuído sequer como concausa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 19:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821406-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos César Hobel Escanaichi Junior Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Apelado: Condomínio Residencial Bariloche V Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Curto e Brito Ltda Advogada: Bárbara Goedert de Brito (OAB: 23838/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:32
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821406-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcos César Hobel Escanaichi Junior Advogado: Abner da Silva Jaques (OAB: 23998/MS) Apelado: Condomínio Residencial Bariloche V Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Curto e Brito Ltda Advogada: Bárbara Goedert de Brito (OAB: 23838/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:00
Conclusos para decisão
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11/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:00
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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