TJMS - 0804458-62.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804458-62.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: K.
L.
M.
P. (Representado(a) por sua Mãe) M.
V.
M.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Apelado: L.
G.
P.
Advogado: Cesar Recalde Gimenez Junior (OAB: 14248/MS) Interessado: M.
V.
M.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO - AUSÊNCIA -EXTINÇÃODO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE COM O PROSSEGUIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aausênciade iniciativa do autor em manifestar-se quanto a realização de atos para prosseguimento do feito, mesmo quando advertido de que sua inércia importaria na extinção dos autos pela falta interesse processual, justifica a manutenção da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804458-62.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: K.
L.
M.
P. (Representado(a) por sua Mãe) M.
V.
M.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Apelado: L.
G.
P.
Advogado: Cesar Recalde Gimenez Junior (OAB: 14248/MS) Interessado: M.
V.
M.
Vistos, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Campo Grande, 11 de janeiro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804458-62.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: K.
L.
M.
P. (Representado(a) por sua Mãe) M.
V.
M.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Apelado: L.
G.
P.
Advogado: Cesar Recalde Gimenez Junior (OAB: 14248/MS) Interessado: M.
V.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:40
Distribuído por sorteio
-
11/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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