TJMS - 0827602-78.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:13
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0827602-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonildo Jose da Cunha, Leonildo Jose da Cunha - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 66), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901 .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
26/03/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:46
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), Maicon Camargo Oliveira Teixeira - réu-revel Processo 0827602-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonildo Jose da Cunha, Leonildo Jose da Cunha - Exectdo: Maicon Camargo Oliveira Teixeira - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
07/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:46
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 11:09
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 15:24
Processo Reativado
-
08/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:20
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), Maicon Camargo Oliveira Teixeira - réu-revel Processo 0827602-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonildo Jose da Cunha, Leonildo Jose da Cunha - Réu: Maicon Camargo Oliveira Teixeira - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial, para: 1- Condenar o Demandado a pagar para o Demandante a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referentes aos 05 meses de aluguéis devidos (R$ 700,00 x 5 = R$ 3.500,00), cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, ambos a contarem da data do vencimento de cada parcela inadimplida; 2- Condenar o Demandado a pagar para o Demandante a quantia de R$ 233,52 (duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), a título de multa rescisória, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, ambos a contarem das datas dos vencimentos das parcelas dos meses não cumpridos (fev, março, abril e maio/2023).
Julgam-se improcedentes os demais pedidos.
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
14/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:48
Homologada a Transação
-
13/08/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
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29/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), Maicon Camargo Oliveira Teixeira Processo 0827602-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonildo Jose da Cunha, Leonildo Jose da Cunha - Réu: Maicon Camargo Oliveira Teixeira - Despacho fl. 25/26: "Vistos etc.
Considerando que o(a) reclamado(a), embora devidamente citado(a) (f. 22), não compareceu à audiência de conciliação (f. 23), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro processual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de citado, gera-lhe consequências processuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais e, para a prova de existência dos fatos da causa (STJ - REsp: 1614325 SC 2016/0186776-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso presente, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cientifique-se o(a) Sr(a) Juiz(a) Leigo(a) que a audiência deverá realizar-se independentemente do comparecimento do(a) reclamado(a).
Intimem-se." ********** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:43
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:32
de Conciliação
-
01/02/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0827602-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonildo Jose da Cunha, Leonildo Jose da Cunha - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 18, para o dia 15/02/2024 às 14:15h (horário de MS). -
10/01/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 18:39
de Instrução e Julgamento
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05/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:39
Retificação de Classe Processual
-
16/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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