TJMS - 0801388-77.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 138: "G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp ajuizou a presente execução em face de Cristiano Rodrigues dos Santos, já qualificados.
Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito.
Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0801388-77.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp - Despacho de fls. 127-128: "Consoante explanado às fls. 114, a parte executada trata-se de empresário individual que possui uma lanchonete e conveniência (fls. 106/108 e 109/111), razão pela qual foram relacionados os bens que guarnecem o respectivo estabelecimento comercial, conforme certificado às fls. 122/123.
Em análise aos bens listados, denota-se que apenas os aparelhos de televisão e as caixas de som amplificadas são penhoráveis, pois não são úteis para o exercício da profissão da parte executada, enquanto os demais bens móveis são protegidos pela norma do art. 833, inciso V, do CPC.
De mais a mais, com relação ao 'notebook' também constatado, indefiro a penhora, dada a possibilidade da utilização do bem para a emissão de notas fiscais e prática de outras ações essenciais ao exercício da atividade empresarial.
Nesta senda, expeça-se mandado para penhora e avaliação de dos aparelhos de televisão e das caixas de som amplificadas (descritas às fls. 122/123) que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, constando-se ainda que deverá ser requisitado reforço policial caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência, assim como que o meirinho deverá advertir a parte executada de que dificultar/embaraçar a realização da penhora configura conduta atentatória à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, § único, do CPC).
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Saliente-se que é faculdade do credor entrar em contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do aludido mandado, a fim de acompanhar a realização da diligência.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0801388-77.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
17/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0801388-77.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp - Teor do ato: "Diante da comprovação de que o estabelecimento comercial indicado às fls. 88 é de propriedade do executado (fls. 106/111), o qual trata-se de empresário individual, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência, assim como que o meirinho deverá advertir a parte executada de que dificultar/embaraçar a realização da penhora configura conduta atentatória à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, §único, do CPC).
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Saliente-se que é faculdade do credor entrar em contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do aludido mandado, a fim de acompanhar a realização da diligência.
Intime-se.
Cumpra-se." Fica a parte autora ainda intimada, da expedição de mandado. -
13/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:50
de Conciliação
-
10/10/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 10:44
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0801388-77.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Fls. 91/92: indefiro a concessão de prazo para que a parte exequente aguarde o pagamento da primeira parcela prometida pelo executado, visto que o aludido acordo sequer restou devidamente formalizado, bem como homologado.
Por outro lado, em observância ao dever de estímulo à solução consensual da lide (artigo 3º, § 3°, do CPC) e considerando a proposta de acordo formulada pelo executado (fls. 86/88), designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
17/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0801388-77.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
12/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0801388-77.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
05/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0801388-77.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
G.
Martins Ribeiro Ltda - Epp - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entender de direito. -
10/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:24
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:48
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 16:48
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818167-85.2020.8.12.0110
Roberto Merida Aspetti
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2021 17:06
Processo nº 0804441-66.2023.8.12.0101
Evento Ms ME
Daniela Ramona Ortis
Advogado: Cristine Albanez Joaquim Ricci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 11:20
Processo nº 0804439-96.2023.8.12.0101
Evento Ms ME
Carla Michele da Costa
Advogado: Cristine Albanez Joaquim Ricci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 11:05
Processo nº 0004336-95.2023.8.12.0110
Maria Helena Santana Reis
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 16:38
Processo nº 0804118-61.2023.8.12.0101
Donizete de Oliveira Ramos - ME (Prolar ...
Jacira Ferreira de Souza
Advogado: Jair Goncalves da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 14:05