TJMS - 0000252-92.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:30
INCONSISTENTE
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18/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000252-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: N.
I.
S.
Advogado: Adriano Machado (OAB: 30675/SC) Apelado: L.
C.
K.
DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BEM IMÓVEL AFASTADA - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DA SENTENÇA ACERCA DA DATA DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL - CONCESSÃO DE TERMO DE USO DO BEM PELO INCRA AO APELADO APÓS O TÉRMINO DA UNIÃO - AUTORA ASSINOU AUTORIZAÇÃO PARA EXCLUSÃO DE SEU NOME DO CADASTRO DO INCRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com efeito, observa-se que a sentença reconheceu que o fim da união estável entre as partes se deu no final de 1999, na primeira ida da apelante para Santa Catarina, tendo em vista o depoimento da testemunha Ednei que afirmou ter a apelante ido para Santa Catarina no ano 2000 e a filha Gesibel, ouvida como informante, que disse que a viagem se deu em 1999.Sobre essa capítulo não houve interposição de recurso de apelação, porquanto a apelante questiona apenas seu direito à partilha do bem imóvel. 2.
Nesse norte, considerando que o fim da união estável ocorreu em 1999 e a concessão de termo de uso pelo INCRA ao apelado correu posteriormente a esse data, tem-se como indevida a partilha do bem entre o casal. 3.
Nota-se, ademais, que a apelante assinou autorização para exclusão de seu nome do cadastro do INCRA, eis que o titular do assentamento era seu ex-companheiro, o apelado, conforme documento de f. 37. 4.
Logo, tem-se que não merece reforma a sentença devendo ser mantida na forma posta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000252-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: N.
I.
S.
Advogado: Adriano Machado (OAB: 30675/SC) Apelado: L.
C.
K.
DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/02/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000252-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: N.
I.
S.
Advogado: Adriano Machado (OAB: 30675/SC) Apelado: L.
C.
K.
DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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