TJMS - 0806178-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
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16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
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07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 15:45
Inclusão em pauta
-
04/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:15
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:38
Publicação
-
16/05/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:05
Publicação
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29/04/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:11
Expedida/Certificada
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29/04/2025 01:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806178-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: W2W E-commerce de Vinhos S/A Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806178-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: W2W E-commerce de Vinhos S/A Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806178-84.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: W2W E-commerce de Vinhos S/A Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRADIÇÃO SOBRE O VALORIRRISÓRIODA CAUSA - FIXAÇÃO POREQUIDADE(ART. 85, § 8º, CPC/15) - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Os Embargos de Declaração, embora, precipuamente, visem à sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material, excepcionalmente, podem servir ao aprimoramento da prestação jurisdicional, possibilitando à parte cientificar e requerer à autoridade judiciária que sejam sanados vícios, inclusive na aplicação de legislação. 3. É de se reconhecer a contradição no tocante ao valor irrisório da causa, o que autoriza a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, nos termos de expressa disposição legal (art. 85, § 8º, do CPC). 4.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806178-84.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: W2W E-commerce de Vinhos S/A Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806178-84.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: W2W E-commerce de Vinhos S/A Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806178-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: W2W E-commerce de Vinhos S/A Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806178-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: W2W E-commerce de Vinhos S/A Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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