TJMS - 0806727-10.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2024 08:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/07/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 12:10 INCONSISTENTE 
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                                            03/07/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 12:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/07/2024 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806727-10.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: José Alves de Souza Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - LAUDO PERICIAL RECONHECEU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURANDO, REGISTRANDO QUE A CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE AGRAVARIA AS LESÕES - DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ SUA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ART.62DA LEI N.8.213/91 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Comprovada a redução definitiva da capacidade laboraL, é devido oauxílio-doençaacidentário,atéque seja o obreiro reabilitado, em programa próprio, quando passará a receber oauxílio-acidente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator, julgamento em conformidade com a técnica do art. 942 do CPC.
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                                            02/07/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 08:39 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            01/07/2024 13:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/06/2024 15:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            27/06/2024 17:26 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2024 17:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            26/06/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            26/06/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            24/06/2024 09:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            24/06/2024 09:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            18/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/06/2024 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 18:14 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2024 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            09/06/2024 21:50 Juntada de Acórdão 
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                                            09/06/2024 21:50 Juntada de Acórdão 
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                                            09/06/2024 21:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2024 21:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 17:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 12:42 Inclusão em Pauta 
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                                            03/06/2024 08:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/06/2024 08:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2024 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 16:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/01/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 14:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/01/2024 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0806727-10.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: José Alves de Souza Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Advogado: Diego Gatti (OAB: 13846/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/01/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            11/01/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 12:00 Distribuído por prevenção 
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                                            11/01/2024 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2023 11:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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