TJMS - 1400155-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400155-71.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Rafael Júnior Souza da Conceição DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Interessado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Interessado: Scpc - Serviço Central de Proteção Ao Crédito EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM CONTRATO - VALIDADE DE CONTRATAÇÃO - FATO INCONTROVERSO - PROVA DESNECESSÁRIA - ART. 374, III, DO CPC - INSTRUÇÃO ENCERRADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A validade da contratação entre o autor e a corré não consiste em fato controverso, sendo absolutamente desnecessária a prova pericial grafotécnica do documento juntado pelo autor na inicial, nos termos do art. 374, III, do CPC. 2.
Como única questão controvertida nos autos, qual seja, a existência de prévia notificação para inscrição no SPC, depende apenas de prova documental para comprovação, a decisão saneadora agravada deve ser reformada para afastar a dilação probatória com perícia declarando-se encerrada a instrução processual. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400155-71.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Rafael Júnior Souza da Conceição DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Interessado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Interessado: Scpc - Serviço Central de Proteção Ao Crédito Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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