TJMS - 0802892-18.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802892-18.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - - DESCONTOS SEM QUALQUER LASTRO CONTRATUAL - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - ABUSO DE DIREITO (VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE CUIDADO E DE SEGURANÇA) - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE ADVINDA DA COBRANÇA QUE SUPLANTES OS REFLEXOS MERAMENTE FINANCEIROS DA COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
No julgamento do EAREsp nº 676.608/RS (Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021), o STJ definiu que "a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva".
O caso concreto revela manifesta violação à boa-fé objetiva a partir do momento em que o Requerido/Apelante utiliza de cobrança indevida, com desconto direito em conta-corrente, sem qualquer lastro negocial/contratual, procedendo, portanto, a uma cobrança totalmente sem base jurídica, com abuso de direito ao proceder ao desconto diretamente na conta corrente da consumidora, também sem autorização alguma para tanto (violação aos deveres de cuidado e de segurança) .
Ainda que tenha sido comprovada a ocorrência do desconto indevido, consubstanciado em negócio jurídico ao qual a Requerente/Apelante não aderiu, o ocorrido não caracteriza de dano moral, dado que não veio noticiada ou comprovada situação de excepcional gravidade advinda da cobrança, que não os reflexos meramente financeiros.
Não há indicativo de situação vexatória que tenha sido imputado à Requerente/Apelante, ciente de que eventuais dificuldades na solução da questão não ultrapassam a seara dos meros transtornos do cotidiano, ínsitos às relações negociais.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
23/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802892-18.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802892-18.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:05
Distribuído por sorteio
-
12/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808010-19.2021.8.12.0110
Silmara Shiroma Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2021 09:48
Processo nº 0805485-69.2023.8.12.0021
Elektro Redes S/A
Sompo Consumer Seguradora S/A
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 07:05
Processo nº 0805485-69.2023.8.12.0021
Sompo Consumer Seguradora S/A
Elektro Redes S/A
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2023 15:50
Processo nº 0803482-53.2023.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Eduardo Henrique de Souza
Advogado: Arthur Jenson Beretta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 07:05
Processo nº 0803482-53.2023.8.12.0018
Eduardo Henrique de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 10:56