TJMS - 0813987-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 10:55
Baixa Definitiva
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10/02/2025 10:49
Baixa Definitiva
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07/02/2025 12:22
Baixa Definitiva
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07/02/2025 12:21
Certidão Cartorária
-
10/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813987-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marise Minano DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Publicação
-
21/11/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 15:11
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/11/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
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20/08/2024 17:40
Baixa Definitiva
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20/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 14:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:40
Inclusão em Pauta
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28/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:57
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813987-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Marise Minano DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TEMA 793 - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS RESGUARDADA PELA CF/88 - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS - TEMA 106 DO STJ - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O PODER PÚBLICO A FORNECER O FÁRMACO - DIREITO À SAÚDE - CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - EVENTUAL RESSARCIMENTO QUE DEVE OBSERVAR O QUE DECIDIU O STF NO TEMA 1.033 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos termos do art. 23, inciso II, da CF, é dever dos Entes Federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) prestar de forma SOLIDÁRIA a assistência integral à saúde de toda coletividade, sendo que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema793, não mitigou essa solidariedade, reafirmando-a, de modo que, em se tratando de responsabilidade solidaria, a demanda pode ser ajuizada contra qualquer Ente Federado, isolada ou cumulativamente.
Nessa perspectiva e atento as recentes decisões proferidas pelo STJ (IAC nº 14) e pelo STF (Tema 1234), cuja observância é obrigatória e vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, tem-se que descabe a inclusão compulsória da União Federal no polo passivo da lide.
Entrementes, em caso de necessidade de ressarcimento de valores em decorrência do cumprimento da obrigação pelo Estado de MS, dever-se-á observar a tese firmada pelo STF no Tema 1.033.
Considerando que os requisitos exigidos pelo STJ no Tema 106 restam devidamente comprovados nos autos, devem os réus fornecer à autora o medicamento na forma prescrita.
O pedido para utilização da tabela do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) na aquisição do medicamento determinado por decisão judicial através de sequestro de verba pública não comporta acolhimento, posto que, caso tenha que ser realizada por particular, deve-se priorizar o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento dos medicamentos, e não impor mais empecilhos ao cumprimento do comando judicial.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813987-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Marise Minano DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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