TJMS - 2000032-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 23:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000032-24.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Silvia Cristina de Souza Reis DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Endisi Fontoura Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de paciente portador de Esquizofrenia Paranoide, com diversas internações e alta resistência ao tratamento - a qual, aliás, já vem sendo atendida ambulatorialmente pelo CAPS - Centro de Atenção Psicossocial do Município -, inclusive se envolveu em ocorrência policial por tentar matar seus familiares com arma branca, evidente a probabilidade do direito da autora e do perigo de dano, que justifica o deferimento da tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000032-24.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Silvia Cristina de Souza Reis DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Endisi Fontoura Souza Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000032-24.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Silvia Cristina de Souza Reis DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Endisi Fontoura Souza Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I). -
15/01/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/01/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000032-24.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Silvia Cristina de Souza Reis DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Endisi Fontoura Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/01/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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