TJMS - 0874871-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 12:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2025 12:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            22/07/2025 12:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/07/2025 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 09:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/06/2025 15:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 07:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0874871-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus de Souza de Menezes - Réu: Banco C6 S.A., Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
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                                            23/05/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 18:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/04/2025 20:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/04/2025 07:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0874871-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus de Souza de Menezes - Réu: Banco C6 S.A., Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - III.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação retro; B) CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; C) DECLARO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTO o feito com resolução de mérito; D) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; E) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg.
 
 Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
 
 Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
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                                            17/04/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 16:29 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 16:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/04/2025 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 16:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/01/2025 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 17:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/11/2024 06:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/11/2024 13:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/11/2024 19:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/11/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0874871-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus de Souza de Menezes - Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/10/2024 20:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/10/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2024 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2024 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 16:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/07/2024 17:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 20:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/06/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 16:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/05/2024 13:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/05/2024 17:35 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2024 17:35 de Conciliação 
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                                            07/05/2024 16:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2024 13:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/05/2024 11:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/03/2024 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 07:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/03/2024 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 14:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/03/2024 07:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/03/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 16:04 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/03/2024 16:04 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/03/2024 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 20:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/02/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 15:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2024 15:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2024 13:51 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/02/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 13:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/02/2024 13:30 de Instrução e Julgamento 
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                                            27/02/2024 18:06 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 18:06 Decisão ou Despacho 
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                                            23/02/2024 13:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/02/2024 08:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 20:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0874871-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus de Souza de Menezes - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Às f. 121/122, determinou-se a juntada de comprovantes da existência do empréstimo no valor de R$ 18.750,00, sobre o qual o autor pleiteia a declaração de nulidade.
 
 Não obstante, o requerente juntou, às f. 130/131, a cobrança do contrato no montante de R$ 32.506,09, quantia diversa da narrada em exordial.
 
 Sendo assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre a aludida divergência de valores.
 
 Verifica-se ainda que, embora o autor pleiteie pela declaração de nulidade do contrato de empréstimo de R$ 18.750,00, incluiu o aludido valor em seu pedido de restituição pelo prejuízo material sofrido.
 
 Assim, intime-se o requerente para que, no mesmo prazo, adeque seus pedidos, eis que incompatíveis entre si, adequando o valor da causa.
 
 Após, voltem conclusos para demais deliberações na fila de urgências.
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                                            25/01/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 19:44 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 18:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2024 21:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/01/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0874871-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus de Souza de Menezes - 1- O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
 
 Em análise ao feito, observa-se que, dentre seus pedidos principais, o autor pleiteia pela reparação do prejuízo material de R$ 41.750,00 (concernente à transferência de valores para contas bancárias que desconhece), bem como pela declaração de nulidade do contrato de empréstimo realizado mediante fraude, por negligência do réu Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento.
 
 Não obstante, constam nos autos apenas os demonstrativos das transferências efetivadas, inexistindo documentos que comprovem a existência de empréstimos em seu nome, ou que a instituição financeira vem efetuando cobranças em relação à aludida transação.
 
 Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os comprovantes da existência de empréstimos em seu nome, os quais se revelam como documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, caput, do CPC.
 
 No mesmo prazo, deverá se manifestar em relação à certidão de f. 120 e, se o caso, retificar o polo passivo, eis que o nome atribuído ao segundo réu diverge da nomenclatura constante do site da receita federal. 2- Não obstante o autor tenha requerido as benesses da justiça gratuita, infere-se da inicial que houve a movimentação do valor total de R$ 41.750,00 em sua conta bancária, quantia vultosa e que vai de encontro à alegação de hipossuficiência econômica.
 
 Assim, ante a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, à exaustão, sua hipossuficiência econômica, colacionando documentos atualizados que demonstrem suas receitas e despesas, tais como declaração atual do imposto de renda, holerites atualizados, todos os extratos bancários, faturas de cartões de crédito e outros, sob pena de não concessão da benesse pleiteada, ou, em igual prazo, junte o comprovante de recolhimento das custas, com base no valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            11/01/2024 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2024 11:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/01/2024 11:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/12/2023 21:44 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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