TJMS - 1603769-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:20
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 21:28
Expedição de Ofício.
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12/02/2024 21:27
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603769-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Interessado: Janaína Moreira Marcon Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Joelson Monteiro Ramires Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - JUÍZO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO E DETERMINOU REMESSA PARA O FORO DE ELEIÇÃO -A COMPETÊNCIA TERRITORIAL É RELATIVA E DEPENDE DA PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA - SÚMULA 33 DO STJ E ART. 64 DO CPC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1.
Considerando-se que a competência territorial é relativa, a incompetência do Juízo depende de manifestação/provocação da parte contrária, pela via da alegação em preliminar de defesa (art. 64 do CPC), a fim de que seja apreciada, não podendo ser declinada de ofício pelo Juízo, como foi feito nos autos em apreço, conforme orientação da Súmula nº 33 do STJ. 2.
Não se ignora a possibilidade de, tendo sido fixado o foro contratual, realizar-se o controle judicial da cláusula que o elegeu e, caso reconhecida a sua abusividade, reputá-la ineficaz de plano, por força do §3º do art. 63, do CPC.
Contudo, não foi esse o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 16:11
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603769-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Interessado: Janaína Moreira Marcon Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Joelson Monteiro Ramires Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:06
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:43
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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